Profa Mda Paula Costa Teixeira – Equipe Método Gerar
Mulheres com transtornos alimentares (anorexia e bulimia nervosa) que engravidam ou que a desenvolvem durante a gestação estão sujeitas a problemas como: aborto, parto prematuro, baixo peso ao nascer, complicações obstétricas e depressão pós-parto. Mulheres com transtornos alimentares (TAs), geralmente, não relatam claramente seus sintomas e infelizmente, o desconhecimento dos (TAs) por parte dos profissionais que atendem as gestantes dificultam tanto o diagnóstico quanto o encaminhamento ao tratamento adequado.
Não existem indicadores específicos para detectar os TAs em gestantes, por isso, os profissionais precisam estar atentos a sinais como: ausência de ganho de peso após duas ou mais visitas consecutivas no segundo trimestre de gestação, história pregressa de transtorno alimentar e hiperemese gravídica .
A hiperemese gravídica é uma síndrome marcada por vômitos irreprimíveis no primeiro trimestre da gestação, proporcionando perda de peso e riscos à gravidez.
Dentre os TAs, a anorexia nervosa parece ser o transtorno com maior efeito deletério tanto para a mãe quanto para o feto.
No Journal of the American Dietetic Association (ADA) de junho de 2009, foi divulgado o termo “pregorexia” para descrever gestantes que reduzem o consumo de calorias e praticam exercícios físicos em excesso para controlar o ganho de peso. Apesar de não ser um transtorno tão comum na gravidez quanto a obesidade, deve-se ficar atento aos sinais.
Outro transtorno que pode ocorrer em gestantes é o picacismo ou (pica), sendo definido como ingestão persistente de substâncias não nutritivas como: cinzas, terra, papel, etc.
A má nutrição durante a gestação está associada a baixo peso ao nascer, doenças coronarianas, diabetes tipo 2, infarto, hipertensão, obesidade e intolerância à glicose.
O índice de massa corporal (IMC) é um bom parâmetro para averiguar se há algum risco para a gestante. Mulheres com IMC pré-gestacional abaixo de 18 kg/m2 são consideradas população de risco.
No pós-parto, a mulher com TAs pode demonstrar negligência com o bebê, delegando os cuidados a outras pessoas.
Não há estudos que exploram a relação exercício fisico, gravidez e transtornos alimentares, porém, diante dos riscos evidenciados na literatura dos casos de gravidez associados aos transtornos, se o IMC não for adequado, se a gestante não se alimenta adequadamente, e se não há autorização médica, o exercício físico e contra-indicado.
Por essas e outras razões que o exercício físico durante a gravidez apenas deve ser prescrito por profissionais com formação adequada.
A nossa equipe conta com a Professora Paula Costa Teixeira Educadora física do Ambulatório de Bulimia e Transtornos Alimentares do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo
Mestranda em Neurociências e Comportamento pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
Entre em contato:11 7763-9358 ou [email protected]/novo
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