Hoje o exercício físico durante a gestação não é mais um tabu!
Aliás, acredito que a pergunta deveria ser outra!
Será que todo profissional de educação física está apto para prescrever exercícios para as gestantes?
a maioria dos médicos não proíbe a prática de exercícios durante a gestação, No entanto, apesar de encontramos programas de exercícios específicos para gestantes em diversas academias de grande porte e clínicas de fisioterapia e milhares de profissionais que fazem atendimento personalizado. Ainda percebo, o desinteresse e o medo dos profissionais em aturem com as mulheres grávidas. Sabe-se hoje que as autoridades em pesquisa têm recomendado veementemente o exercícios durante a gestação, pois reduzem riscos de diversas doenças graves neste período.
Nossa preocupação hoje, é deixar claro que se a gestante não tiver nenhuma das restrições do quadro abaixo, não há com que se preocupar. No entanto, a grávida tem diversas alterações metabólicas, hormonais, cardiovasculares, músculo-esqueléticas, e por isso, o profissional que for atendê-la deve conhecer estas alterações, para um atendimento seguro e eficiente.
Qual exercício ela pode fazer? É a pergunta mais comum … tudo depende do que ela fazia antes da gestação.
Não fazia nenhuma atividade? Tudo bem … a gestação é um ótimo momento para cuidar de si.
Hidroginástica é o melhor exercício? É um ótimo exercício, mas não é o único e nem é o melhor, pois dificilmente teremos um programa, apenas para gestantes. E se ela não gostar de piscina, não pode fazer outro?
Caminhada, ginástica, alongamentos, natação, pilates, yoga, são os exercícios recomendados pelo Colégio Americano de Ginecologistas e Obstetras (ACOG), mas ainda existem diversas opções que podem proporcionar benefícios.
O mais importante é saber adaptar estas atividades ao organismo gravídico!
Mas antes de iniciar as atividades, a gestante necessita de uma liberação de seu médico, e assim que ele liberar, é interessante que o médico acompanhe as atividades, pode ser por um relatório .
Observe as contraindicações que o ACOG descreveu e, para não realizar exercícios:
As restrições absolutas são as que o médico não libera para a prática de exercícios, e as restrições relativas o médico pode ou não liberar para a prática, depende se ele acredita que os exercícios possam piorar a condição da grávida.
Segurança, é o lema do Método Gerar.
Contra-indicações relativas:
- Obesidade mórbida;
- Baixo peso extremo (IMC<12); histórico de vida extremamente sedentário;
- História de 3 ou mais abortos espontâneos;
- Trabalho de parto prematuro;
- Limitação ortopédica;
- Bronquite crônica;
- Hipertensão não controlada;
- Anemia severa;
- Hipertiroidismo não controlado;
- Diabetes tipo 1 não controlada;
- Arritmia cardíaca;
- Fumante inveterada;
- Crescimento intra-uterino retardado.
Contra-indicações absolutas:
- Doença cardíaca hemodinâmica significante;
- Doença pulmonar restritiva;
- Cérvix incompetente;
- Gestação múltipla (mais de três);
- Risco de parto prematuro;
- Sangramento persistente no segundo e terceiro trimestre;
- Placenta prévia após 26 semanas de gestação;
- Ruptura de membrana;
- Pré-eclâmpsia/hipertensão induzida pela gravidez.
Profa. Dra. Valéria Santos de Almeida
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